Para propostas de simpósios e minicursos
O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar resumo em arquivo .doc ou .docx, com fonte Arial tamanho 12 e espaçamento simples entre as linhas (configuração das quatro margens: 3cm), obedecendo a seguinte estrutura:
- Título (em maiúsculas, centralizado e em negrito).
- Nome do(s) coordenador(es), titulação, instituição de origem (na segunda linha abaixo do título, com alinhamento à direita).
- Resumo com 2000 a 3000 caracteres, sem adentrar parágrafo (na segunda linha abaixo dos dados do proponente, justificado).
- Palavras-chave: 3 (três), separadas por vírgula (na segunda linha abaixo do texto do resumo).
Observações importantes:
- Os Simpósios deverão ser organizados e coordenados por dois professores com titulação mínima de mestre.
- Os minicursos deverão ser ministrados por um ou dois professores com titulação mínima de mestre; terão duração de três horas e meia, e 20 vagas disponíveis para inscrição.
Para propostas de comunicações para os simpósios e painéis
O proponente deverá apresentar resumo em arquivo .doc ou .docx, com Arial tamanho 12 e espaçamento simples entre as linhas (configuração das quatro margens: 3cm), obedecendo a seguinte estrutura:
- Título (em maiúsculas, centralizado e em negrito).
- Nome do(s) autor(es), instituição de origem (na segunda linha abaixo do título, com alinhamento à direita).
- Resumo com 800 a 1200 caracteres, sem adentrar parágrafo (na segunda linha abaixo dos dados do proponente, justificado).
- Palavras-chave: 3 (três), separadas por vírgula (na segunda linha abaixo do texto do resumo).
- Título do simpósio em que a comunicação deve ser inserida (na segunda linha abaixo das palavras-chave).
- Alunos de graduação deverão apresentar propostas junto com um orientador.
- Os participantes podem inscrever até duas comunicações, desde que em simpósios e datas diferentes.
- Toda comunicação ou painel deve contar com, no máximo, dois autores (mais o orientador, quando necessário).
Para acessar as normas para confecção do painel, clique aqui.
Para acessar as normas para o artigo completo, clique aqui.